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    • Saiba tudo sobre as atualizações no MDFe integrado e outros documentos fiscais

    Saiba tudo sobre as atualizações no MDFe integrado e outros documentos fiscais

    • Postado por marketing
    • Categorias Logística
    • Data agosto 18, 2020
    MDFe Integrado

    Visando à simplificação e padronização dos diferentes processos envolvidos no transporte de cargas, alguns documentos fiscais estão sofrendo alterações nos últimos anos. Uma dessas mudanças é o Projeto MDFe Integrado, que passa a vigorar em setembro de 2020.

    Essa proposta foi organizado pelas Secretarias de Fazenda, com o foco em criar uma infraestrutura digital de legislações, documentos e processos de transporte. Aproveite para ver as principais mudanças ocorridas na MDFe e em mais documentos fiscais.

    O Projeto MDFe integrado

    As alterações acerca do Projeto MDFe integrado foram publicadas na Nota Técnica 2020.001 no mês de fevereiro de 2020. As mudanças, com prazo para entrar em vigor em abril de 2020, foram prorrogadas por causa da pandemia. 

    Algumas medidas já entram em vigor a partir do dia 8 de setembro de 2020 enquanto outras ainda não têm prazo para serem aplicadas. As principais são:

    • o compartilhamento do documento com os órgãos que regulam o transporte em todos os estados;
    • a obrigatoriedade do MDFe em qualquer operação de transporte, entre municípios ou entre estados;
    • a confirmação da entrega da carga ao destinatário poderá ser realizada através de uma plataforma digital e pelo registro de eventos eletrônicos (isso diminui o tempo para o transportador receber o frete);
    • a fiscalização do piso mínimo de frete, ou Tabela de Frete, passa a ser automatizado (Resolução ANTT nº 5.849/2019);
    • o TAC, ou Transportador Autônomo de Cargas, pode gerar informações que facilitará a negociação de direitos e fretes com o banco em que ele tem conta corrente — sem precisar de atravessadores. 

    As mudanças na emissão do MDFe

    Com o MDFe integrado, a emissão do documento também sofreu mudanças, como:

    • em “informações do município de descarregamento”, é possível registrar até 10 mil informações (ocorrências);
    • o grupo “produto predominante” precisa ser criado para o emitente escolher qual a carga predominante: granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel,  perigosa (granel sólida), perigosa (granel líquida), perigosa (carga frigorificada), perigosa (carga conteinerizada) e perigosa (carga geral);
    • no modal rodoviário, será alterada a parte “informações do contratante”. Neste item, além do CPF/CNPJ que já existia, serão incluídos os seguintes campos: nome e ID estrangeiro.
    • ainda no modal rodoviário, será criado o grupo “informações do pagamento de frete” com campos específicos, como: responsável pelo pagamento, seu número de CPF/CNPJ, vale pedágio, taxas, impostos, contribuições, despesas de banco/pagamentos, CNPJ da IPEF, que é responsável pelo pagamento do frete e outras coisas.

    Um novo evento

    Com a finalidade de permitir a informação no MDFe Integrado do pagamento do frete ao TAC, um novo evento deverá constar no documento. Nele, o emitente precisa preencher informações relacionadas ao frete, já que foi ele que contratou os serviços do TAC. 

    Entre as informações, estão: número de protocolo de autorização do MDFe, número total de viagens cobertas pelo “pagamento do frete”, nome do contratante, vale pedágio e outras.

    Outros documentos fiscais que passaram por mudanças

    Vejamos agora mudanças relacionadas a outros documentos fiscais:

    A Nota Fiscal

    O Projeto MDFe Integrado também criou a NFF (Nota Fiscal Fácil), que permite que os contribuintes trabalhem com vendas de produtos e possibilita aos TACs emitir documentos fiscais com facilidade, usando o seu celular.

    O CIOT

    Outro documento fiscal que foi contemplado pelo projeto é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que poderá ser gerado de forma automática (para TACs independentes e agregados) com a ajuda de um sistema que emite MDFe. 

    Conferimos as atualizações propostas pelo Projeto MDFe Integrado, que alcançaram também dois outros documentos fiscais (NF e CIOT). Tudo entrará em vigor a partir de setembro, mas devemos nos preparar desde já para as mudanças!

    E você, está se atualizando? Pronto para as mudanças de setembro? Compartilhe este post com seus amigos nas redes sociais e discuta com eles essas transformações.

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