
O que é seguro internacional de carga e como ele funciona
- Postado por marketing
- Categorias Internacional
- Data novembro 3, 2020
Apesar da importância do seguro de carga, muitos importadores consideram que se trata de um custo a mais e desejam evitá-lo. Na busca pela redução de custos, alguns gestores não conseguem entender que contratar um seguro é um bom investimento, que serve justamente para evitar grandes prejuízos.
A carga tributária realmente consome recursos da empresa importadora, mas não se pode descuidar da segurança da carga por causa disso. Que tal saber mais a respeito? Entenda melhor o seguro internacional de carga!
O que é o seguro internacional de carga?
O seguro internacional de carga é um contrato feito entre o importador e a empresa de seguro. A finalidade dele é dar cobertura caso aconteçam danos à carga. O seguro pode cobrir diferentes danos.
Consequentemente, o processo de transporte transcorre de forma mais segura, deixando o importador mais tranquilo em relação à ocorrência de algum sinistro. Vale dizer que o sinistro representa a concretização de um risco a que a carga está sujeita. A reparação desse dano (em parte ou integral) é garantida pela companhia de seguro.
Qual a importância do seguro internacional de carga?
O transporte internacional de carga oferece diferentes riscos às mercadorias transportadas, não importa o modal. Mesmo que o percurso seja bastante curto e simples, a carga não está livre de algum sinistro.
Ainda que o valor da carga seja muito baixo, não se recomenda o transporte dela sem a contratação de um seguro internacional. Mesmo considerando que exista um agente de carga para dar assistência às operações, muitos fatores podem causar um impacto negativo na logística.
O seguro internacional de carga cobre todas as avarias que os produtos sofram enquanto são transportados em sua rota. Assim, não há prejuízo para o importador. O seguro vale durante todo o período de viagem, mas é possível estendê-lo para o período de armazenamento também.
O seguro internacional de carga é obrigatório?
Há uma relação direta entre a contratação do seguro e o Incoterms acordado. Assim, em CIF (apenas no modal aquaviário) e CIP (em qualquer modal), cabe ao exportador (vendedor) contratar o seguro de carga. Nesses casos, existe a obrigação de contratar o seguro.
Em outras categorias de Incoterms, o seguro não é obrigatório: é facultativo tanto para o vendedor como para o importador.
No Brasil, a obrigatoriedade se limita aos dois Incoterms citados, em que o exportador faz o envio da carga já segurada. Nos outros casos, o importador decide se vai ou não contratar. O ideal seria a contratação do seguro em todas as atividades de comércio exterior.
Como funciona o seguro internacional de carga?
O corretor de seguros é o profissional qualificado para a promoção de contratos de seguro. Há três tipos de cobertura:
- Ampla A;
- Restrita B;
- Restrita C.
A Ampla A cobre todos os danos de causa externa, como o roubo da carga. A Restrita B oferece garantia contra prejuízo parcial e perda completa da carga devido a algum acidente com o veículo de transporte, não importa o modal. Se o importador quiser, ele pode acrescentar a cobertura contra roubos.
Já a Restrita C cobre a perda completa da carga devido a acidentes com o veículo de transporte. Também é possível adicionar a cobertura contra roubo.
Outras coberturas que podem ser contratadas são:
- Embarque aéreo sem valor declarado;
- Guerras e greves;
- Adicional de classificação de navios;
- Adicional de transbordo.
É importante salientar que o seguro internacional de carga não se confunde com os seguros obrigatórios que os transportadores devem contratar: RCA-C e RCTR-VI. O primeiro protege diretamente a carga enquanto esses outros dois se referem à responsabilidade civil do transportador.
Percebe o quanto a segurança é importante no transporte de carga? Aproveite para conhecer a segurança empregada nos serviços da Atento Express!
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