Entenda o que é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
O CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é um código numérico obrigatório que identifica cada contrato de frete realizado. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de carga.
É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações e receber seu respectivo Código Identificador da Operação de Transporte.
O CIOT assegura o pagamento integral, regulamentado e dentro do prazo. Além disso, garante a boa relação entre as partes do contrato. É clareza de informação e segurança para todas as partes envolvidas.
Quem precisa emitir CIOT?
A Resolução Nº 5.862 da ANTT, criada em 2011, regulamentou o cadastro da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte. Em 2019, passou a ser obrigatório.
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem:
- Frotas terceirizadas
- Motoristas autônomos
- Cooperativas
- Cooperativa de Transporte de Carga (CTC)
- Empresa de Transporte de Carga (ETC)
Qual a importância do CIOT?
É vantajoso para todos os envolvidos. Gera segurança de pagamento para os motoristas e, para o contratante, garante mais controle sobre os pagamentos, gestão de custos e certeza de KPI’s atualizados, além de estar de acordo com a legislação.
Não é nenhuma novidade que o modal rodoviário é o mais utilizado pelas empresas no Brasil para escoar suas respectivas produções. Sendo assim, iniciativas como o CIOT vêm para aumentar a segurança em transações comerciais nas quais o transporte por veículos de carga é necessário.
Quais são as modalidades de CIOT?
Existem 2 tipos de Código Identificador da Operação de Transporte. São eles:
- CIOT Padrão
Também chamado de viagem-padrão, é gerado quando se contrata viagens isoladas. Por isso seu prazo de duração é de no máximo 90 dias.
- CIOT Agregado
Pode ser considerado como uma espécie de contrato de trabalho. O contrato é em regime de exclusividade por período determinado. É válido por apenas 30 dias e seu encerramento não é automático.
O que é CIOT Para Todos?
É um CIOT obrigatório, aplicável a todas as operações de transporte de carga no Brasil, que foi criado também para incluir no processo de regularização as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete no portal da ANTT.
Isso significa que só será válido se essa tabela de valores de frete for respeitada. Ou seja, se o valor do frete não estiver dentro dos limites estipulados o código será rejeitado.
Como realizar o cadastramento do CIOT?
O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora. O descumprimento desta norma está sujeito à penalidades e multas.
É preciso informar os seguintes dados no momento do cadastro:
- número do RNTRC do contratado
- identificação (CPF ou CNPJ, endereço) do contratante
- identificação do subcontratante, caso houver
- origem e destino da carga
- especificações da carga
- valor do frete, com identificação do responsável pelo pagamento
- valores do pedágio, combustível, impostos e taxas de contribuições previdenciárias
- identificação do veículo
O CIOT é, certamente, uma ótima forma de tornar o transporte de cargas no Brasil mais seguro e transparente, seguindo as normas da legislação.
Todos ganham: sua empresa, seus fornecedores, seus prestadores de serviços e, claro, seu cliente final.
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